Os candidatos classificados em Processo Seletivo realizado no ano passado, com prazo de validade vigente, podem ser contratos pela à Prefeitura Municipal de Araputanga (a 345 km de Cuiabá). A assessoria jurídica esclareceu que as contratações podem ser feitas conforme a necessidade da administração, observando a Lei Municipal 699/2006.
De acordo com as informações jurídicas, os contratos, derivados do Processo Seletivo, possuem vigência temporária estabelecida em Edital e na Lei Municipal, o que, impede recontratação. Os aprovados podem ser contratados no período de seis meses, com a possibilidade de recontratação pelo mesmo período, o que totaliza prazo máximo, permitido por Lei, de doze meses de contrato.
“Os aprovados, eram as demandas do momento. A demanda aumentou e por isso seguimos a lista”, disse a secretária Municipal de Educação e Cultura, Maria Aparecida Silva Rodrigues, ao destacar que os classificados são os que ficaram no cadastro reserva. “Estão confundindo prazo de vigência do Seletivo, que é de dois anos, com prazo contratual”, frisou.
Conforme a assessoria, a Lei faculta que a lista de aprovados e classificados seja seguida, não havendo a possibilidade de recontratar quem já prestou serviço a administração por período contratual de doze meses.
A iniciativa do parlamentar ocorre após o governador confirmar o fechamento da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. "Hospital não se fecha", afirmou o deputado.
As prioridades são dos municípios de Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) interveio em um processo licitatório da gestão do prefeito de Salto do Céu (a 357 km de Cuiabá), Mauto Espíndola (Republicanos), que gerou polêmica ao barrar uma empresa participante por um atraso de apenas quatro minutos. O caso envolveu um pregão destinado à contratação de serviços médicos e acabou sendo...
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